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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
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Sobre o Diário Oficial do Município

O sistema de Diário Oficial Eletrônico, é uma ferramenta de publicação de Diário Oficial, que permite a realização das publicações de forma eletrônica diretamente na Internet, com a mesma validade jurídica. Com o Diário Oficial Eletrônico, a nossa entidade é quem produz e publica as edições do Diário Oficial, tendo total liberdade para publicar o que quiser, sem haver a necessidade de enviar e aguardar o material ser publicado.


O Diário Oficial Eletrônico oferece mais segurança jurídica ao governo municipal. A ferramenta garante que o poder executivo oficialize todos os atos que quiser podendo comprovar as medidas oficiais que adotou, evitando problemas futuros com o Ministério Público e a Justiça. Além disso, o Diário Oficial Eletrônico proporciona mais transparência ao governo municipal, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Retificação

Matéria que corrige trechos de atos que tenham sido publicados com erro. É feita de modo a possibilitar a identificação da parte que está sendo corrigida, sem necessidade de reprodução integral do ato retificado.

Perguntas Frequentes

Como posso encontrar outros Diários Oficiais?


Diário da Justiça da União - DJU

Tribunal Regional Federal - Rua do Acre, 80 – 22º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2276-8125 ou 2276-8379


Diário Oficial da União - Executivo - DOU

Ministério da Fazenda – Av. Presidente Antônio Carlos, 375 – 12º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 3805-4275, 3008-4276, 3805-4277 ou 3805-4279
Disponível na Internet de 1892 em diante (com falhas) em www.jusbrasil.com.br/diarios (é necessário realizar cadastro gratuito).


Estado do Rio de Janeiro - DORJ

Assembléia Legislativa do Estado – ALERJ – Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2588-1418 ou 2588-1419


Estado de São Paulo

Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Rua da Mooca, 1921 – São Paulo (SP)
Telefone: 0800 01234 01 (atendimento de 2ª a 6ª das 8h às 20h)
Disponível na Internet de 1891 em diante em www.imprensaoficial.com.br.


Diário Oficial do Mato Grosso do Sul

Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul
Disponível na Internet de 1979 em diante em //ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/search/


Outros Estados

Consultar sítios eletrônicos de imprensas oficiais locais ou www.jusbrasil.com.br/diarios (necessário cadastro gratuito). Os períodos digitalizados nesse sítio variam de acordo com o diário pesquisado.

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Foxit Reader O Foxit® Reader® é um leve, rápido, e completo visualizador de arquivos PDF, que lhe permite abrir, visualizar e imprimir qualquer arquivo PDF. Ao contrário de outros leitores de PDF gratuitos, Foxit® Reader® possui uma fácil interface de utilização de recursos de colaboração como a capacidade de adicionar anotações para PDF, preencher formulários PDF, e compartilhar informações com as redes sociais. 91,3 MB
Winrar O WinRAR® é um dos mais conhecidos e eficientes compactadores disponíveis, tendo como principal destaque a compatibilidade com diversos formatos. Entre os formatos compatíveis com o programa estão o ZIP, RAR, ACE, BZ2, JAR, LZH, 7Z, TAR e diversos outros. 3,3 MB
7-Zip O 7-ZIP é é um programa gratuito e um ótimo programa para compactar arquivos e se mostra melhor que os concorrentes pagos. Mas a nova versão deixou a desejar ao não melhorar o aspecto visual. Entre as formas de se comprimir um arquivo, seja para economizar espaço em disco para outros arquivos, seja para enviá-los por email, um formato novo tem se destacado em um segmento dominado por ZIP e RAR, é o 7Z, também conhecido como 7-Zip, o programa que o lançou. 1,09 MB

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- Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
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Ouvidoria Pública Online

Base Legal

A Ouvidoria Pública Online atua conforme a legislação vigente abaixo apresentada, e quando necessário, busca apoio e discussão tanto a órgãos de controle externos (CGU, OGU) quanto a órgãos de controle interno (Procuradoria).

• Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 3º – Dispões sobre a participação do usuário na administração pública direta e indireta

• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

• Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

• Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

• Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

• Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 - Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

• Instrução Normativa nº 19, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece regra para recebimento exclusivo de manifestações de ouvidoria por meio das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

• Instrução Normativa nº 18, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal-e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.

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Ao registrar sua manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo que possibilitará acompanhar o andamento e as providências adotadas pela administração municipal.

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